CAS aprova dedução, no Imposto de Renda, do salário pago a empregado doméstico

26/10/2011 - 10h27

O valor do salário pago a empregado doméstico poderá ser abatido no Imposto de Renda. É o que propõe projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), terminativamente.

A proposta (PLS 270/11) tem o objetivo, explicou o autor, de incentivar a formalização dos empregos domésticos. Assim, para conceder o benefício, o projeto altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (lei 9.250/95) para determinar a dedução.

O presidente da CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), informou que apenas 26% dos empregados domésticos têm carteira de trabalho assinada. Essa situação, além de não oferecer garantias previdenciárias à trabalhadora, como aposentadoria, diminui a arrecadação da Previdência.

De acordo com o texto aprovado, a dedução no Imposto de Renda poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês. Também pode ser deduzido o valor do décimo terceiro salário, dentro do mesmo limite de três mínimos, mais o adicional de férias, limitado a um terço do salário normal, no mês que for pago.

O relator da matéria, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), acredita que a diminuição na arrecadação do imposto de renda seja compensada pelo aumento da arrecadação previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos. Ele reconhece, no entanto, que essa compensação dependerá do nível de formalização das relações trabalhistas da categoria.

- A proposição valoriza os empregados domésticos e também proporciona certo alento aos contribuintes integrantes, na sua grande maioria, da classe média, que sofrem sob a pesada tributação do Imposto de Renda - observou Maldaner, ao ressaltar que a medida pode não ser necessária no futuro, mas no momento vai estimular a formalidade das relações trabalhistas da categoria.

 

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...